Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.619, DE 1º DE OUTUBRO DE 1955
EMENTA: Inclui o Departamento Autônomo de Carvão Mineral do Estado do Rio Grande do Sul entre os órgãos importadores no gôzo de isenção alfandegária.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Departamento autônomo - Carvão mineral - Rio Grande do Sul