Legislação Informatizada - LEI Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.

      Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda. 

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)