Legislação Informatizada - LEI Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste
artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da
dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do
Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M.
Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)