Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.615, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida a Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1955, Página 18193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 107 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial