Legislação Informatizada - LEI Nº 2.607, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.607, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)