Legislação Informatizada - LEI Nº 2.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955

Extingue o cargo de Diretor, padrão "L", no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)