Legislação Informatizada - LEI Nº 2.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955
Extingue o cargo de Diretor, padrão "L", no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)