Legislação Informatizada - LEI Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955
Extingue a Colônia Correcional de Dois Rios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Extinta a Colônia Correcional de Dois Rios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)