Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.598, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para restituição aos Sindicatos das Empresas do Grupo Light, Rio e São Paulo e que será aplicado na instalação de suas colônias de férias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 89 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial