Legislação Informatizada - LEI Nº 2.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 1955
Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto n° 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructions Electriques et Mechaniques Alsthom e a Empresa Construtora Ernesto Woebcke S.A.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revigorada, até 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952, e aberto pelo Decreto nº 31.48I, de 18 de setembro do mesmo ano, (Vetado)...
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 85 Vol. 5 (Publicação Original)