Legislação Informatizada - LEI Nº 2.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento do aluguel correspondente aos meses de abril, maio e Junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d' "A Noite".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)