Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.590, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento à Arnaldo de Azevedo Estrela, com indenização de serviços prestados à administração pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 83 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial