Legislação Informatizada - LEI Nº 2.583, DE 31 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.583, DE 31 DE AGOSTO DE 1955

Concede pensão especial de Cr$ 2.400,00, à Corina da Rocha Paraíso Godinho.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955, 184º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.
Octavio Marcondes Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)