Legislação Informatizada - LEI Nº 2.581, DE 25 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.581, DE 25 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas ao exercício de 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1955, Página 16681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)