Legislação Informatizada - LEI Nº 2.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional, nos meses de outubro e novembro de 1951.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)