Legislação Informatizada - LEI Nº 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955
Revoga o Decreto-Lei n° 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sobre o policiamento interno de empresas e estabelecimentos particulares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)