Legislação Informatizada - LEI Nº 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.578, DE 20 DE AGOSTO DE 1955

Revoga o Decreto-Lei n° 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sobre o policiamento interno de empresas e estabelecimentos particulares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)