Legislação Informatizada - LEI Nº 2.577, DE 19 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.577, DE 19 DE AGOSTO DE 1955

Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto n° 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)