Legislação Informatizada - LEI Nº 2.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1955

Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei n° 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

     Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)