Legislação Informatizada - LEI Nº 2.574, DE 17 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.574, DE 17 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros) para pagamento ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite, correspondente à, gratificação adicional de 15%, dos meses de novembro e dezembro de 1952.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)