Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.572, DE 13 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Modifica o art. 4º e seu parágrafo da Lei n° 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do imposto de renda, destinada aos municípios).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alteração - Legislação - Distribuição - Cota municipal