Legislação Informatizada - LEI Nº 2.571, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.571, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

Dispõe sobre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.

     Art. 2º O Tesouro Nacional assumirá para com o Banco do Brasil as responsabilidades decorrentes da presente lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)