Legislação Informatizada - LEI Nº 2.569, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.569, DE 13 DE AGOSTO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em reforço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. l º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
Verba 1 - Pessoal
Consignação 3 - Vantagens
Subconsignação 09 - Gratificação e representação
01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)