Legislação Informatizada - LEI Nº 2.569, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.569, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em reforço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.

  O Presidente da República,
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

    Art. l º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 - Pessoal

Consignação 3 - Vantagens

Subconsignação 09 - Gratificação e representação

01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00

    Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)