Legislação Informatizada - LEI Nº 2.568, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.568, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um posto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em Santa Teresa.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)