Legislação Informatizada - LEI Nº 2.567, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.567, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 destinado à aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas Ilhas e na Baia de Guanabara.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado à, aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1955, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)