Legislação Informatizada - LEI Nº 2.565, DE 12 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.565, DE 12 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70, para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao exercício de 1950, a que tem direito o ex-enfermeiro do mesmo Ministério Odysséa Britto Mangueira.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 184º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)