Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.556, DE 6 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patentes de invenção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SELO - Taxas - Trabalhador - Registro - Patente - Pagamento - Isenção