Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.556, DE 6 DE AGOSTO DE 1955

EMENTA: Isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patentes de invenção.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SELO - Taxas - Trabalhador - Registro - Patente - Pagamento - Isenção