Legislação Informatizada - LEI Nº 2.547, DE 20 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.547, DE 20 DE JULHO DE 1955

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00  para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São abertos ao Congresso Nacional os seguintes créditos:

    I - à Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento do abono concedido aos funcionários de sua Secretaria pela Resolução nº 3, de 16 de março de 1955, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1954;

    II - ao Senado Federal o crédito especial na importância de Cr$ ... 3.949.155,30 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 2.708.053,10 (dois milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos) para pagamento de gratificação pela Convocação Extraordinária, de acôrdo com a Revolução nº 6, de 1952; Cr$ 220.032,60 (duzentos e vinte mil, trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de gratificação de função, de acôrdo com a deliberação da Comissão Diretora, de 15 de dezembro de 1954; Cr$ 81.750,00 (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de salário-família: Cr$ 69.139,80 (sessenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de diferença de gratificação adicional, em virtude de promoções; Cr$ 164. 547,90 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de diferença de vencimentos, em virtude de promoções; Cr$ 551.449,90 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento do abono de emergência concedido pela Lei nº 2.412, de 1955; e Cr$ 154.182,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta e dois cruzeiros) para pagamento da diferença de diárias, em virtude da Resolução nº 14, de 1954;

    III - ao Senado Federal o crédito suplementar no total de Cr$ ... 7.488.450,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba I - Pessoal, do Anexo 2, do Orçamento em vigor, para atender a despesas decorrentes da Resolução número 4, de 1955, e assim discriminado:

Consignação I - Pessoal Permanente

                                                                                                         Cr$

s/c 01 - Vencimento do pessoal civil

     02 - Quadro do Senado Federal ............................................ 5.770.800,00

Consignação 3 - Vantagens

                                                                                                        Cr$

s/c 01 - Funções Gratificadas

     02 - Senado Federal ................................................................ 144.000,00

s/c 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço

     02 - Senado Federal ............................................................. 1.573.650,00

                                                                                                  7.488.450,00

    Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

    Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)