Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.545, DE 16 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Pessoal