Legislação Informatizada - LEI Nº 2.542, DE 13 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.542, DE 13 DE JULHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.
Parágrafo único. Fica sem aplicação, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Diversos, Sub-consignação 01 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 09 - Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 - Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953), a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)