Legislação Informatizada - LEI Nº 2.540, DE 13 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.540, DE 13 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para pagamento de subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, no exercício de 1954, da subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos têrmos da Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido da Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)