Legislação Informatizada - LEI Nº 2.535, DE 7 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.535, DE 7 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Plano Geral de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro o convênio para execução do seu Plano Geral de Eletrificação, nos mesmos têrmos do que está em vigor com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1955, Página 13457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)