Legislação Informatizada - LEI Nº 2.535, DE 7 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.535, DE 7 DE JULHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Plano Geral de Eletrificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro o convênio para execução do seu Plano Geral de Eletrificação, nos mesmos têrmos do que está em vigor com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1955, Página 13457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)