Legislação Informatizada - LEI Nº 2.533, DE 6 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.533, DE 6 DE JULHO DE 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
O Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo
Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras
Contra as Sêcas.
Art. 2º A despesa com a
pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao
pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M.
Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)