Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.532, DE 5 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$ 30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Indústriais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial