Legislação Informatizada - LEI Nº 2.529, DE 5 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.529, DE 5 DE JULHO DE 1955
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00 destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.
Art. 2º Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1955, Página 13457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)