Legislação Informatizada - LEI Nº 2.522, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.522, DE 1º DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, à Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:

                                                                                                                                             Cr$

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ............................................................................................................................. 50.000,00

     Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco.................................................... 15.000,00

     Associação Comercial do Pará................................................................................... 30.000,00

     Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ...................... 25.000,00

     Dispensário de Salvador, Bahia.................................................................................. 18.000,00

     Total ........................................................................................................................ 138.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)