Legislação Informatizada - LEI Nº 2.521, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.521, DE 1º DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinada ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no exercício de 1950.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 195, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)