Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.520, DE 1º DE JULHO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial