Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.520, DE 1º DE JULHO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial