Legislação Informatizada - LEI Nº 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento
das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto
Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico,
como membro da mesma Associação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta
Filho
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)