Legislação Informatizada - LEI Nº 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da mesma Associação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)