Legislação Informatizada - LEI Nº 2.516, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.516, DE 1º DE JULHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao Professor Catedrático, padrão "o", Leon Monteiro Wilwerth.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1955, Página 13457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)