Legislação Informatizada - LEI Nº 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955

Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro - na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.

     Art. 2º O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)