Legislação Informatizada - LEI Nº 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões
Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro - na importância de Cr$
20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.
Art. 2º O Orçamento
Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a
forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art.
3º É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer
ajuda financeira do Govêrno Federal.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor em 1 de janeiro de 1955.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)