Legislação Informatizada - LEI Nº 2.513, DE 25 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.513, DE 25 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquele Tribunal Regional.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -
Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de
Cr$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por
tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de
1954.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)