Legislação Informatizada - LEI Nº 2.512, DE 22 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.512, DE 22 DE JUNHO DE 1955
Concede o auxílio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do
Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado
e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.
Parágrafo único. As obras serão orientadas e
fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art.
2º Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até
a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo
Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao
vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.
Art. 3º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta
Filho.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)