Legislação Informatizada - LEI Nº 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro "Quem Deu Asas ao Homem", de autoria de Henrique Dumont Villares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo promoverá a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, da obra histórica "Quem Deu Asas ao Homem", edição brasileira, sôbre a vida do grande e genial inventor Patrício Alberto Santos Dumont, de autoria do escritor Henrique Dumont Villares.

      Parágrafo único. Da primeira edição brasileira, o Poder Executivo adquirirá pelo exato preço de custo o número de exemplares suficientes para figurar nas bibliotecas de tôdas as Embaixadas e Consulados do Brasil.

     Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

     Art. 3º O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra "Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.

     Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)