Legislação Informatizada - LEI Nº 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955
Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro "Quem Deu Asas ao Homem", de autoria de Henrique Dumont Villares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, §
3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
promoverá a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, da obra
histórica "Quem Deu Asas ao Homem", edição brasileira, sôbre a vida do grande e
genial inventor Patrício Alberto Santos Dumont, de autoria do escritor Henrique
Dumont Villares.
Parágrafo único. Da primeira edição brasileira, o Poder
Executivo adquirirá pelo exato preço de custo o número de exemplares suficientes
para figurar nas bibliotecas de tôdas as Embaixadas e Consulados do Brasil.
Art.
2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial
de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º O Poder Executivo
promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra
"Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato
preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira
para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.
Art.
4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de
Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)