Legislação Informatizada - LEI Nº 2.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Forças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.
O Presidente da Republica:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o
crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para início
da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Fôrças Armadas, à
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de
Defesa e à Escola Superior de Guerra.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
J.M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)