Legislação Informatizada - LEI Nº 2.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Forças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Fôrças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)