Legislação Informatizada - LEI Nº 2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1955, Página 11801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)