Legislação Informatizada - LEI Nº 2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta
mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e
Finanças.
Art. 2º O crédito
especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído,
pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1955, Página 11801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)