Legislação Informatizada - LEI Nº 2.503, DE 4 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.503, DE 4 DE JUNHO DE 1955

Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sobre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seus objetivos.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)