Legislação Informatizada - LEI Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de II de maio a 31 de dezembro de 1953, Emília Fontes Pastana, enfermeira, referência 23, da Policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitake.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)