Legislação Informatizada - LEI Nº 2.499, DE 3 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.499, DE 3 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.060.000,00 destinado à aquisição de um prédio para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros) para aquisição, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul da casa nº 973, suas benfeitorias e respectivo terreno da Rua Duque de Caxias, destinada à sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)