Legislação Informatizada - LEI Nº 2.487, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.487, DE 13 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas, no exercício de 1953.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul
Fernandes.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)