Legislação Informatizada - LEI Nº 2.486, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.486, DE 13 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender às
despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco,
na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do
Sul.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)