Legislação Informatizada - LEI Nº 2.486, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.486, DE 13 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco, na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. 

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)