Legislação Informatizada - LEI Nº 2.485, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.485, DE 13 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para ocorrer às despesas com um monumento a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)