Legislação Informatizada - LEI Nº 2.483, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.483, DE 13 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker. 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)